Entrou em vigor este ano, uma nova determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a respeito do uso de películas para escurecer os vidros dos veículos. Conhecidas popularmente como insulfilm, essas películas tornaram-se bastante comuns no Brasil. Se você é um dos muitos adeptos do acessório, fique atento. Algumas regras mudaram.

Dentre as principais mudanças destaca-se a tolerância zero às bolhas na película, principalmente no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. Essas bolhas, segundo o Contran, podem prejudicar a visibilidade dos motoristas. Por esse motivo, a partir de agora, circular por aí com a película dos vidros dianteiros cheia de bolhas é considerado infração grave, com aplicação de multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Se as regras ficaram mais rígidas na questão das bolhas, em outros pontos a legislação ficou mais branda. É o caso da tonalidade da cor da película. De acordo com as novas determinações, não há mais exigência de grau mínimo de transmitância luminosa (a quantidade de luz que passa pelo material) nos vidros traseiros. Antes, a regra exigia pelo menos 28% de luz passando por essas películas. No entanto, nos vidros dianteiros, que inclui o para-brisa e os que ficam do lado do motorista e do passageiro da frente, nada mudou. Continua valendo a exigência de transparência mínima de 70%. Esses vidros são considerados essenciais para a boa visibilidade do motorista.

“O uso de películas tornou-se algo bastante comum porque ela traz uma série de vantagens. E uma das principais é reduzir o nível de claridade dentro do veículo. O excesso de luz solar causa cansaço e prejudica a visão dos motoristas. E isso pode atrapalhar na condução segura do veículo”, aponta o gerente de Operações da Eixo SP Concessionária de Rodovias, Paulo Balbino. De acordo com ele, a película ajuda também na redução do calor no interior do veículo, o que torna a viagem menos desgastante.

Carimbo obrigatório

Mas a aplicação da película precisa seguir algumas normas. “O proprietário do veículo deve se atentar para existência de chancela em cada conjunto vidro-película com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa. Essas informações são obrigatórias e devem estar legíveis pelo lado externo dos vidros”, alerta o 1º tenente Rodrigo Hydeo Sayki, da Polícia Militar Rodoviária de Bauru. A chancela é o carimbo impresso na película com a informação da porcentagem de transparência do material aplicado.

Outro item importante da nova resolução é o veto ao uso de películas do tipo refletivos, como os espelhados, ou opacos, que impedem totalmente a passagem de luz. “Esses tipos de películas continuam proibidos em qualquer vidro do veículo”, observa o 1º tenente Jeferson Luís Pazini. “E qualquer inscrição, adesivos, legenda ou símbolos pintados ou afixados nas áreas indispensáveis à dirigibilidade também estão vetados”, complementa.

Quem desrespeitar o que determina a legislação comete infração grave, conforme consta no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator fica sujeito à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Além disso, o veículo pode ficar retido caso não seja possível retirar a película irregular no local da autuação. 

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