Justiça determina afastamento de Eduardo Vella da Fema pelo período de 90 dias (Foto: Reprodução)
Justiça determina afastamento de Eduardo Vella da Fema pelo período de 90 dias (Foto: Reprodução)

A Justiça decidiu afastar Eduardo Augusto Vella Gonçalves do cargo de professor da Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA) e da função de diretor do Instituto Municipal do Ensino Superior de Assis (IMESA) pelo período de 90 dias, atendendo a pedido do Ministério Público (MP). A decisão liminar foi assinada pelo juiz Paulo André Bueno, da Vara da Fazenda Pública, e publicada no final da tarde desta quinta-feira, dia 20 de julho de 2023. Durante o período de afastamento, Vella continuará recebendo sua remuneração.

A liminar é resultado de um pedido formulado pelo promotor Fernando Fernandes Fraga, que sustentou que Vella, na época Diretor-Executivo da FEMA, e Jairo César Reis, então coordenador do curso de medicina da instituição, direcionaram um concurso público para a contratação de Mariani Paulino Soriano Estrela, familiar de uma pessoa com laços políticos com Eduardo. No processo, que tem tramitação prioritária, o promotor alega que houve precária publicidade do certame, prazo exíguo de inscrição e ausência de exigência de grau de especialização compatível com as regras internas da FEMA e a regulamentação do Conselho Estadual de Educação.

Ainda de acordo com o Promotor, após o término do contrato decorrente do edital mencionado e a negativa do novo Diretor-Executivo em repetir a contratação nos mesmos termos, Eduardo e Jairo buscaram uma contratação informal e desacompanhada de procedimentos justificativos para que Mariani continuasse lecionando pela FEMA. Para isso, Eduardo usou de prerrogativas do Diretor-Executivo em exercício e negociou diretamente com Mariani para que prestasse serviços à instituição, mesmo sem prévia aprovação em concurso.

Em sua decisão, o juiz Paulo André Bueno deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público, determinando o afastamento cautelar de Vella. “DEFIRO a liminar pleiteada pelo Ministério Público, para o fim de, com fulcro no art. 20, § 1º, da Lei de Improbidade Administrativa, determinar o afastamento cautelar do requerido EDUARDO AUGUSTO VELLA GONÇALVES dos cargos, empregos ou funções que exerça atualmente na FEMA/IMESA, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 90 dias, a fim de evitar a prática, em tese, de novos atos de improbidade administrativa, bem como para garantia da instrução processual.“, determinou o magistrado.

O R15 Notícias não conseguiu contato com a defesa de Eduardo Vella, porém, mantém o espaço aberto para manifestações.

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