3ª sessão: quatro projetos aprovados e três adiados (Foto: Divulgação / Câmara Municipal de Assis)
3ª sessão: quatro projetos aprovados e três adiados (Foto: Divulgação / Câmara Municipal de Assis)

A terceira Sessão Ordinária do ano da Câmara Municipal de Assis (SP) foi realizada nesta segunda-feira, dia 13 de fevereiro, com ausência do vereador Douglas Azevedo (Solidariedade), por motivos de saúde. Durante a sessão, quatro projetos fora aprovados pelos vereadores e outros três eles decidiram adiar.

Um dos projetos lei complementar do executivo, que pretende alterar dispositivos do Regime Próprio de Previdência de Assis, aumentando as alíquotas das contribuições mensais dos servidores de 11% para 14% e a contribuição patronal da Prefeitura, Câmara e Assisprev de 15,56%, para 18,50% foi adiado por três sessões.

Da mesma maneira, o projeto de lei que tem por finalidade reajustar em 4% aos vencimentos dos servidores públicos municipais, visando a recomposição da remuneração, também foi adiado por três sessões.

Confira abaixo o resumo de como foi a sessão:

PROJETO DE LEI Nº 199/2022  Aprovado por 13 votos favoráveis  

Projeto do vereador Vinícius Símili, dispõe sobre a Implantação dos Programas Municipais de Equoterapia, Hidroterapia e Fototerapia no Município de Assis-SP

O Programa Municipal de Equoterapia tem como objetivo o atendimento preferencialmente de crianças, a partir de dois anos de idade, com deficiência física,

intelectual e/ou mental.

 PROJETO DE LEI Nº 251/2022 Aprovado por 13 votos favoráveis 

De autoria dos vereadores Gerson Alves e Luiz Antonio Ramão, Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Assis o Dia Municipal dos Museus

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Museus, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de Março.

Art. 2º São objetivos do Dia Municipal dos Museus:

I – valorizar a preservação do patrimônio cultural assisense;

II – estimular a realização de exposições e eventos que tenham como objetivo ampliar

o público visitante de museus, memoriais e instituições de preservação da memória;

III – promover, de forma articulada com diversas instituições públicas e privadas, exposições e eventos que promovam a cultura; e IV – encorajar o poder público a facilitar o transporte e o acesso a museus.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2022 –  Adiado por três sessões 

Prefeitura Municipal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 14 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Município de Assis e dá outras providências.

Desta forma, as alíquotas das contribuições mensais dos servidores passam dos atuais 11% (onze por cento), para 14% e a contribuição mensal patronal, da Prefeitura, Câmara Municipal e Assisprev, correspondente hoje a 15,56%, passará para 18,50% sobre a folha de pagamento dos servidores.

PROJETO DE LEI Nº 12/2023 Aprovado por 13 votos favoráveis 

PROJETO DE LEI Nº 11/2023 – Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos padrões de vencimentos dos servidores municipais e agentes políticos e dá outras providências.

Da Prefeitura Municipal,  propõe conceder a correção de 5,90% aos vencimentos dos servidores da Administração Direta e Indireta, extensiva aos proventos de inatividade e às pensões de acordo com as disposições vigentes, garantindo a todos os servidores públicos o direito de terem protegida sua remuneração mediante a reposição do valor da moeda.

O percentual aplicado à presente revisão, portanto, tem por base o índice do IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, registrado nos últimos doze meses, visando a recomposição da remuneração dos servidores.

O projeto prevê também a recomposição das perdas inflacionárias na ordem de 5,90%, para o quadro de agentes políticos, conforme autorizado pelo § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.

PROJETO DE LEI Nº 13/2023 Aprovado por 13 votos favoráveis 

O prefeito municipal de Assis, faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona, com base no inciso III do artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Assis, a seguinte Lei:

 Art. 1º Ficam revisados em 5,90% (cinco vírgula noventa por cento) os vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Assis, bem como dos agentes políticos, de conformidade com a Tabela de Base presente no Anexo I e II desta Lei.

Parágrafo Único. Ficam revisados, também, no índice acima, o vencimento dos servidores cedidos a este Poder Legislativo.

 Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão com verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.

PROJETO DE LEI Nº 14/2023 Adiado por três sessões 

Do Poder Executivoa fim de apresentar o incluso Projeto de Lei que tem por finalidade conceder reajuste de 4% aos vencimentos dos servidores públicos municipais visando a recomposição da remuneração.

Importante ressaltar que a proposta de reajuste é acima da inflação, cujo índice oficial foi de 5,90%, conforme previsto no projeto de lei que concede revisão geral anual já enviado ao Legislativo tendo por base o IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial.

PROJETO DE LEI Nº 15/2023 Adiado por três sessões  

O prefeito municipal de Assis, faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona, com base no inciso III do artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Assis, a seguinte Lei:

Art. 1º A Câmara Municipal de Assis concede o reajuste de 4% (quatro por cento) nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Assis, de conformidade com a Tabela de Base presente no Anexo I desta Lei, com a finalidade de compensar a majoração da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores cuja obrigatoriedade legal está prevista no § 4º, do artigo 9º, da Emenda Constitucional no 103/2019.

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