Idoso de 60 anos é resgatado em condições análogas à escravidão em Marília (SP) — Foto: MPT/Divulgação
Idoso de 60 anos é resgatado em condições análogas à escravidão em Marília (SP) — Foto: MPT/Divulgação

Um homem de 60 anos foi resgatado em condições análogas à escravidão em Marília (SP) nesta quinta-feira, dia 16 de março.

O resgate foi feito durante uma operação do Ministério Público do Trabalho (MPT), com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo os órgãos, o homem trabalhava como soldador e foi encontrado em um casebre de apenas um cômodo, com quarto e banheiro conjugados, no terreno de um galpão onde funcionava uma fábrica de acessórios automobilísticos.

O espaço, ainda de acordo com os órgãos, era insalubre, “apresentando forte odor e muita falta de higiene”. O casebre também não possuía eletricidade, o pé direito era baixo e o telhado, feito de telha de fibra, propiciava vazamentos dias de chuva.

Homem dormia sobre estrados de uma cama, sem colchão, que apresentava mofo, rasgos e muita sujeira — Foto: MPT/Divulgação
Homem dormia sobre estrados de uma cama, sem colchão, que apresentava mofo, rasgos e muita sujeira — Foto: MPT/Divulgação

O homem estava morando no local há dois meses, dormindo sobre os estrados de uma cama, sem colchão, que estava com mofo, rasgos e muita sujeira. Em depoimento, ele contou que já ficou 30 dias sem tomar banho por falta de um chuveiro no local.

Segundo o MPT, o trabalhador não possuía registro e era remunerada por meio de diárias. O homem não recebia férias, 13º salário ou qualquer benefício previsto na lei trabalhista. A empresa também não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs) para realizar as atividades de soldagem.

O empregador alegou que contratou o idoso para ajudá-lo, uma vez que, antes de iniciar a prestação de serviços, o homem “dormia na rua”. Ele celebrou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e a DPU e se comprometeu a efetuar o registro do contrato de trabalho, a pagar salários com base no salário-mínimo e a quitar todos os direitos do trabalhador de forma retroativa, até então negligenciados.

O TAC também prevê a obrigação de fornecer alojamentos em boas condições, conforme normas vigentes, a fornecer EPIs e a garantir exames médicos admissionais. O descumprimento resultará em multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular, além de multa diária de R$ 1 mil até a regularização da conduta.

Os auditores fiscais do trabalho efetuaram o resgate de condições análogas à escravidão, concedendo ao trabalhor, que foi retirado do alojamento precário e atendido pela Assistência Social do município, o direito de receber o seguro-desemprego.

Os autos do inquérito do MPT serão remetidos ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF) para investigação da conduta criminal do empregador.

Casa fica em terreno de galpão onde funcionava pequena fábrica de acessórios automobilísticos — Foto: MPT/Divulgação
Casa fica em terreno de galpão onde funcionava pequena fábrica de acessórios automobilísticos — Foto: MPT/Divulgação

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