No entanto, apesar da autorização cedida pela RUMO, a prefeitura deve apresentar documentação técnica à ANTT.
No entanto, apesar da autorização cedida pela RUMO, a prefeitura deve apresentar documentação técnica à ANTT (Foto: Divulgação / Prefeitura de Assi)

Foi realizada, de maneira virtual, na tarde desta quarta-feira, dia 15 de fevereiro, uma audiência de tentativa de conciliação entre os advogados da empresa Rumo Malha Sul S/A, concessionária do transporte ferroviário, e da Prefeitura de Assis visando colocar fim a uma ação movida pela Rumo que resultou na interrupção de circulação de um ‘trenzinho’, fabricado artesanalmente pela Prefeitura.

Ao final dos debates e após uma série de exigências impostas pela Rumo a audiência foi considerada frutífera, podendo a Prefeitura reativar o serviço após autorização expressa da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Diz o resumo do audiência: “As partes (Prefeitura de Assis e Rumo) reconhecem a anuência mútua da redação e celebração do COE -Contrato de Operação Específica-, juntado pelo município de Assis nessa data, das folhas 258 a 302, e acordam pela extinção da presente ação pelo artigo 487, III, b do CPC; comprometendo-se o Município a não operar o trem de passageiro antes da expressa autorização pela ANTT e a realizar as obras conforme estipuladas no COE.”

*JSOL

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