O Conselho Tutelar de Tarumã (SP), emitiu uma nota na manhã desta sexta-feira, dia 27 de janeiro, sobre o caso do bebê Eliezer da Silva Theodoro, de quatro meses, que morreu com suspeita de agressão.
De acordo com a nota, o caso foi acompanhado a partir do momento em que eles foram acionados pela equipe do Complexo de Saúde de Tarumã no dia 19 de janeiro, data em que a criança deu entrada na unidade de saúde, com suspeita de maus tratos.
O Conselho afirma ainda que imediatamente após constatada a suspeita de maus tratos, eles acionaram a polícia para registro do boletim de ocorrência e investigação conforme determina a legislação.
Na nota a informação que consta é de que não houve denúncias, ocorrências ou qualquer tipo de situação de maus tratos contra a criança anteriormente.
Eles disseram ainda que todas as medidas cabíveis foram tomadas a partir do momento em que a situação foi percebida pela equipe e que acompanham e continuam acompanhando a situação.
NOTA
Confira abaixo a nota na íntegra:
“O Conselho Tutelar de Tarumã, vem por meio desta nota esclarecer sobre o ocorrido com a criança E.S.T., que veio a óbito. Fomos acionados pela equipe do Complexo de Saúde de Tarumã no dia 19 de janeiro de 2023, no momento que a criança deu entrada na unidade de saúde, com suspeita de maus tratos.
Imediatamente após constatada a suspeita de maus tratos, o Conselho Tutelar acionou a polícia para registro do boletim de ocorrência junto Delegacia de Polícia Civil para investigação conforme determina a legislação.
Destacamos que em nenhum momento anterior ao dia 19 de janeiro de 2023, tivemos qualquer tipo de denúncias de agressão a criança. Assim, a partir da ciência dos fatos, o Conselho Tutelar, acompanhou e acompanha a situação, tomando todas as providências cabíveis.
Reiteramos que, nunca houve denúncia, ocorrências ou qualquer tipo de situação de maus tratos contra a criança que fosse necessário a intervenção e atuação do Conselho Tutelar. Todas as denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes, que chegam até ao conselho, são imediatamente registrados e iniciado o processo de acompanhamento em todas as etapas.
Lamentamos profundamente a morte da criança e refutamos qualquer informação e atos que não correspondem a verdade que venham difamar a imagem deste órgão, pois o mesmo tem a missão de zelar pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes conforme determina a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, artigo 136, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entendemos que as críticas pejorativas na maioria das vezes partem de pessoas que formam opiniões sem nenhum conhecimento a respeito da competência de cada órgão.
Sem mais para o momento, encerramos a presente nota e nos colocamos a inteira disposição.
Respeitosamente, equipe do Conselho Tutelar de Tarumã”.
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