Pedido de isenção do IPTU pode ser feito até 30 de novembro (Foto: Departamento de Comunicação/Prefeitura de Assis)
Pedido de isenção do IPTU pode ser feito até 30 de novembro (Foto: Departamento de Comunicação/Prefeitura de Assis)

A Prefeitura de Assis (SP) está alertando os proprietários de imóveis residenciais que são isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o prazo para renovação desse benefício. Os contribuintes têm até o dia 30 de novembro para realizar o cadastro de renovação, conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.200/23. O horário de atendimento é das 09h às 15h.

É importante ressaltar que não comparecer dentro do prazo estabelecido resultará no cancelamento da isenção. Isso também se aplica aos contribuintes que estão ingressando com o pedido pela primeira vez.

Podem solicitar a isenção do IPTU os contribuintes que atendam aos seguintes critérios:

  1. Aposentado ou pensionista;
  2. Viúvo ou viúva (necessária uma cópia da certidão de óbito do cônjuge);
  3. Portador de deficiência física, mental ou doença grave;
  4. Famílias em situação de vulnerabilidade social (sujeita a avaliação da Assistência Social).

Caso o morador possua um veículo automotor ou motocicleta, é necessário apresentar uma cópia do documento do veículo.

Os portadores de deficiência ou doenças graves devem fornecer uma cópia recente do laudo médico, juntamente com uma declaração da entidade que presta assistência ao deficiente. A classificação das doenças graves pode ser consultada no artigo 4º da Lei 6.402/2013.

Para os residentes que estão solicitando a isenção pela primeira vez, é imprescindível apresentar uma certidão de registro do imóvel para isenção emitida pelo cartório de registro de imóveis.

Além disso, para todos os casos de isenção, são exigidas cópias dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • Última conta de energia, água e telefone fixo, se aplicável;
  • Comprovante de renda (cópia do holerite ou cópia da carteira de trabalho ou cópia do Demonstrativo de Crédito de Benefício).

Outros documentos podem ser requisitados de acordo com a especificidade de cada caso, a critério do Departamento de Cadastro Imobiliário.

Para obter mais informações e esclarecer dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelo telefone (18) 3302 3300 e escolher a opção 3 para o Departamento de Cadastro Imobiliário. É fundamental que os residentes elegíveis para a isenção estejam cientes dos prazos e requisitos estabelecidos para garantir a continuidade desse benefício.

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